Negociamos credito acumulado do ICMS previamente homologado seguindo rigoroso processo de Compliance.
A VENDA do crédito homologado para Empresas não Interdependentes, está prevista conforme Artigo 84, inciso II do RICMS.
- Não atendemos intermediários - somente trabalhamos com as Empresas que dispõe de credito homologado e que necessitam de serviços especializada para este fim.
DAS PARTES ENVOLVIDAS NESTE PROCESSO
- CEDENTE é o detentor do Crédito Acumulado do ICMS devidamente homologado no Sistema e-CredAc da Secretaria da Fazenda SP e contrata nossos serviços para a venda do seu crédito homologado mediante contrato de prestação de serviços.
- CESSIONÁRIO é a Empresa que firma contrato de Cessão ao adquirir o credito acumulado do ICMS mediante deságio negociado.
Aqui estão os passos gerais envolvidos no processo de venda de crédito acumulado de ICMS para empresas não interdependentes:
Negociação e Acordo:
A empresa que detém os créditos acumulados (vendedora) e a empresa que deseja comprá-los (compradora) negociam os termos e condições da transação. Isso inclui a quantidade de créditos a serem vendidos, o valor de venda, prazos de pagamento e quaisquer outras cláusulas relevantes.
Verificação de Conformidade:
Ambas as partes devem verificar se estão em conformidade com as leis e regulamentações fiscais em relação à venda de créditos. Isso pode incluir verificar se as empresas estão em situação regular perante a Receita Estadual e se estão autorizadas a participar desse tipo de transação.
Contrato:
Um contrato é elaborado para documentar todos os detalhes da transação, incluindo os termos acordados, as obrigações de ambas as partes e as cláusulas de pagamento. Isso ajuda a garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações e evita possíveis disputas no futuro.
Emissão de Documentação:
A empresa vendedora solicita a transferência dos créditos acumulados para a empresa compradora.
Transferência de Créditos:
Após DEFERIDO pela autoridade fiscal e emissão da notificação fiscal os créditos acumulados são transferidos da empresa vendedora para a empresa compradora. Isso geralmente é feito por meio do sistema eletrônico ou plataforma digital do órgão fiscal competente.
Pagamento e Liquidação:
A empresa compradora efetua o pagamento acordado à empresa vendedora de acordo com os termos do contrato. Após o pagamento ser recebido e confirmado, a transação é considerada concluída.
Além disso, é altamente recomendável que as empresas envolvidas busquem a orientação de profissionais de contabilidade e consultores fiscais para garantir que o processo seja realizado de maneira correta e eficiente.
Conte com os serviços da WAYTAX Consulting para VENDA dos créditos acumulados homologados.