Venda do Crédito Acumulado do ICMS

Negociamos credito acumulado do ICMS previamente homologado seguindo rigoroso processo de Compliance.

A VENDA do crédito homologado para Empresas não Interdependentes, está prevista conforme Artigo 84, inciso II do RICMS.

  • Não atendemos intermediários - somente trabalhamos com as Empresas que dispõe de credito homologado e que necessitam de serviços especializada para este fim.

DAS PARTES ENVOLVIDAS NESTE PROCESSO

  • CEDENTE é o detentor do Crédito Acumulado do ICMS devidamente homologado no Sistema e-CredAc da Secretaria da Fazenda SP e contrata nossos serviços para a venda do seu crédito homologado mediante contrato de prestação de serviços.
  • CESSIONÁRIO é a Empresa que firma contrato de Cessão ao adquirir o credito acumulado do ICMS mediante deságio negociado.

Aqui estão os passos gerais envolvidos no processo de venda de crédito acumulado de ICMS para empresas não interdependentes:

Negociação e Acordo:

A empresa que detém os créditos acumulados (vendedora) e a empresa que deseja comprá-los (compradora) negociam os termos e condições da transação. Isso inclui a quantidade de créditos a serem vendidos, o valor de venda, prazos de pagamento e quaisquer outras cláusulas relevantes.

Verificação de Conformidade:

Ambas as partes devem verificar se estão em conformidade com as leis e regulamentações fiscais em relação à venda de créditos. Isso pode incluir verificar se as empresas estão em situação regular perante a Receita Estadual e se estão autorizadas a participar desse tipo de transação.

Contrato:

Um contrato é elaborado para documentar todos os detalhes da transação, incluindo os termos acordados, as obrigações de ambas as partes e as cláusulas de pagamento. Isso ajuda a garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações e evita possíveis disputas no futuro.

Emissão de Documentação:

A empresa vendedora solicita a transferência dos créditos acumulados para a empresa compradora.

Transferência de Créditos:

Após DEFERIDO pela autoridade fiscal e emissão da notificação fiscal os créditos acumulados são transferidos da empresa vendedora para a empresa compradora. Isso geralmente é feito por meio do sistema eletrônico ou plataforma digital do órgão fiscal competente.

Pagamento e Liquidação:

A empresa compradora efetua o pagamento acordado à empresa vendedora de acordo com os termos do contrato. Após o pagamento ser recebido e confirmado, a transação é considerada concluída.

Além disso, é altamente recomendável que as empresas envolvidas busquem a orientação de profissionais de contabilidade e consultores fiscais para garantir que o processo seja realizado de maneira correta e eficiente.

Conte com os serviços da WAYTAX Consulting para VENDA dos créditos acumulados homologados.

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado