A Portaria CAT 207 foi publicada pela SEFAZ-SP em 13/10/2009, e define um método simplificado de apuração do crédito acumulado de ICMS com base no IVA (Índice de Valor Agregado), que é definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.
O estabelecimento que possuir crédito acumulado a ser apropriado até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESP's poderá optar pela apuração simplificada do crédito acumulado gerado determinada pela Portaria CAT n º 207/2009.
Tanto a opção pela apuração simplificada quanto sua renúncia devem se dar por meio de termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - Modelo 6, a ser confirmada por meio da internet.
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Fundamentação: art. 30, caput e § 1º das DDTT do RICMS/SP.
Como Funciona o Processo:
1 - Relatório Gerencial para Análise da formação do Crédito Acumulado do ICMS.
2 - Proposta Comercial para Elaboração dos Arquivos da Portaria CAT 207/09.
3 - Análise e Mapeamento e Auditorias nas Informações Fiscais.
4 - Validação dos Arquivos Gerados da CAT 207/09.
5 - Transmissão dos Arquivos Validados e-CredAc Fazenda e Pedido de Apropriação.
6 - Elaboração da Petição para Protocolo dos Processos.
7 - Protocolo GDOC na Jurisdição do Contribuinte.
8 - Atendimento a Fiscalização.
9 - DEFERIMENTO
10 - Apropriação e Utilização via e-CredAc Fazenda.
11 - Transferência para Fornecedores INSUMOS - Utilização direta e on line e-CredAc Fazenda.
12 - Pagamento do ICMS devido nas importações - Utilização direta e on line via e-CredAc Fazenda.
13 - Transferência para Empresa Interdependentes Utilização via e-CredAc Fazenda.
14 - Transferência para Terceiros - Empresas NÃO Interdependente - Artigo 84, inciso II do RICMS