​Portaria CAT 83/09

Crédito Acumulado do ICMS - Sistema de Custeio.

O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do RICMS/00, para efeito de apropriação e utilização dos créditos acumulados do ICMS está sujeito a compor as informações em meio digital pelo Sistema de Custeio, estabelecido pela PORTARIA CAT 83/09.

O Sistema estabelecido deve manter o acompanhamento da totalidade de informações que se referem ao ciclo de aquisição, produção, comercialização e prestação de serviços praticado pelo estabelecimento, no âmbito do imposto, estejam ou não relacionadas à apuração do crédito acumulado do ICMS.

Este Sistema se diferencia do processo de custeio convencional, pelo fato de admitir somente os custos incorridos que sejam escriturados no Livro Registro de Entradas, à exceção do ativo fixo e material de uso e consumo, de modo que nele não são registrados os elementos de custo que estejam fora do campo de incidência do ICMS, tais como: mão de obra, encargos sociais, depreciação, serviços sujeitos ao ISS, etc. A não inclusão dos custos mencionados se justifica pela finalidade do Sistema, que é apurar o ICMS contido no custo das mercadorias saídas ou no valor de custo dos insumos usados na fabricação e embalagem dos produtos saídos ou no valor de custo dos insumos utilizados na prestação de serviços.A sistemática de custeio tem a finalidade de acompanhar, para cada item movimentado, o fluxo do ICMS da mercadoria adquirida para revenda ou do insumo de fabricação (ICMS do custo), desde a sua entrada, o trânsito pela produção até a venda ou transferência da mercadoria ou do produto resultante, permitindo, ao final, apurar, por item e operação, o Resultado com ICMS (crédito acumulado gerado ou imposto devido).

Como Funciona o Processo:

0 - Analise prévia da geração do credito acumulado - auditoria e oompliance fiscal.

1 - Mapeamento do Processo.

2 - Validação dos Processos do Custo de Apropriação.

3 - Montagem dos Processos de Crédito Acumulado do ICMS.

4 - Montagem dos Arquivos da CAT 83/09.

5 - Validação dos Arquivos da CAT 83/09.

6 - Protocolo do Pedido no Sistema e-CredAc da Fazenda.

7 - Acompanhamento dos Processos.

8 - Diferimento.

9 - Apropriação.

Aqui você encontra a solução definitiva para a proceder ao pedido de homologação por parte do Fisco do crédito acumulado do ICMS.

Contrate nossos Serviços (e-CredAc) para a composição dos arquivos digitais pela Sistemática de Apuração de Custeio, com os critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado