Negociamos credito acumulado do ICMS previamente homologado seguindo rigoroso processo de Compliance.
A VENDA do crédito homologado para Empresas não Interdependentes, está prevista conforme Artigo 84, inciso II do RICMS.
Não atendemos intermediários - somente trabalhamos com as Empresas que dispõe de credito homologado e que necessitam de serviços especializada para este fim.
- CEDENTE é o detentor do Crédito Acumulado do ICMS devidamente homologado no Sistema e-CredAc da Secretaria da Fazenda SP.
- CEDENTE contrata nossos serviços para a venda do seu crédito homologado mediante contrato de prestação de serviços.
- CESSIONÁRIO é a Empresa que firma contrato de Cessão ao adquirir o credito acumulado do ICMS mediante deságio negociado.
Nossos Serviços:
a) Apresentar e buscar no mercado respectivo CESSIONÁRIO (aquele que compra o crédito mediante deságio financeiro)
b) Negociar menor deságio ao CEDENTE
c) Apresentar contratos CEDENTE X CESSIONÁRIO
d) Elaborar petição e protocolo junto ao Fisco do CEDENTE nos termos do Artigo 84, inciso II do RICMS/SP.
e) Acompanhamento do processo até deferimento
f) Auxiliar CEDENTE nas transferências mensais a serem feitas via sistema e-CredAc da Secretaria da Fazenda.
Como Funciona o Processo:
1 - Contrato de Venda Cedente
2 - Contrato de Cessão CEDENTE x CESSIONÁRIO
3 - Elaboração e Protocolo do Pedido
4 - Acompanhamento do Processo
5 - Deferimento do processo
6 - Transferência no Sistema e-CredAc Fazenda