e-CredAc
Crédito Acumulado do ICMS - Estado de Sâo Paulo

Bem vindo ao Portal eCredAc - SP.

  • PORTARIA SRE Nº 65, DE 10-10-2023 - (DOE 11-10-2023) Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.

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O e-CredAc é a sigla utilizada para definir o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado. No caso, esse sistema trata do crédito acumulado do Imposto ICMS no Estado de São Paulo. Funciona da seguinte maneira:

Homologação do Saldo Credor:

  • O primeiro processo é a homologação do saldo credor acumulado de ICMS das empresas.

A homologação é o processo de aprovação pela Secretaria da Fazenda dos valores escriturados pela empresa como saldo credor acumulado de ICMS.

Existem duas modalidades de apropriação do crédito acumulado:

Modalidade Simplificada: Estabelecida pela Portaria CAT 26/2010, com um limite de 10.000 UFESPs mensais.

Modalidade Custeio de Apropriação: Estabelecida pela Portaria CAT 83/2009 para empresas com alto volume de saldo credor.

Uma vez aprovado, o valor do saldo credor de ICMS consta na conta corrente fiscal da empresa no e-CredAc.

Conversão em Recursos Financeiros:

O segundo processo visa a conversão deste saldo aprovado em conta corrente fiscal em recursos financeiros com a utilização nos termos do artigo 73 do RICMS/SP ou demais hipoteses previsto na legislação paulista.

Isso ocorre mediante o pagamento de fornecedores, pagamento do ICMS das importações ou transferência a terceiros por meio de novo processo administrativo.

O e-CredAc é fundamental para a gestão tributária das empresas, e o correto cumprimento das obrigações fiscais é essencial.

Para a apropriação do crédito acumulado de ICMS no Estado de São Paulo, é necessário seguir os requisitos legais estabelecidos. Aqui estão as orientações:

Apropriação do Crédito Acumulado:

O crédito acumulado dir-se-á apropriado após autorização pelo Fisco.

Essa autorização ocorre mediante notificação e lançamento do respectivo valor com devido VISTO ELETRONICO.

0PERAÇOES SEM VISTO ELETRONICOS NÃO SÃO ACIETAS OU VALIDADAS PELO FISCO.

Concomitantemente, o processo envolve:

  • Pelo contribuinte: Registro no livro Registro de apuração do ICMS e correspondente GIA.
  • Pelo Fisco: Lançamento em conta corrente do Sistema e-CredAc.

Lembrando que o correto cumprimento das obrigações fiscais é fundamental para a gestão tributária das empresas. Caso

precise de mais informações ou esclarecimentos, estaremos à disposição!

A Portaria SRE nº 65/2023, no DOE/SP de 11.10.2023, disciplinando sobre o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc). Dentre as novidades destacamos:
a) a criação de novos motivos para bloqueio da conta corrente no e-CredAc;
b) possibilidade de utilização do saldo da conta bloqueada para liquidação de débito fiscal e reincorporação do crédito;
c) utilização do SIPET para protocolar documentos, quando exigido;
d) verificada alguma inconsistência na pós-validação do arquivo digital, o contribuinte será notificado e, caso não atenda a notificação no prazo de 10 dias, o pedido será indeferido.

Com a publicação deste ato, cujos efeitos são imediatos, ficam revogados:
a) a Portaria CAT nº 26/2010,
b) o art. 4º da Portaria CAT 24/2020, e
c) a Portaria SRE nº 54/2022.


Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado